Usuário pode solicitar revisão do valor de faturas em caso de vazamentos ocultos (não aparentes) comprovados na rede hidráulica em imóveis.
O Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) de Rio Claro regulamentou, através da Portaria nº 62/2023, a Lei Municipal nº 5.817, de 03 de outubro de 2023.
A lei foi aprovada na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do município. Com parecer favorável da Agência Reguladora (Ares-PCJ), trata sobre revisão do valor de faturas em caso de vazamentos ocultos (não aparentes) comprovados na rede hidráulica em imóveis do município.
Vazamento oculto acontece quando o rompimento da tubulação ou conexão é de difícil percepção, normalmente enterradas ou embutidas no solo ou na alvenaria do imóvel, cuja detecção deve ser comprovada por técnicos especializados, identificáveis apenas com o uso de aparelhos de escuta, como o geofone.
A solicitação da revisão será feita somente no atendimento presencial, mediante agendamento, já com a apresentação da documentação necessária para comprovação do vazamento, que são:
– Fatura a ser analisada
– Imagens nítidas, datadas e legíveis do local do vazamento que comprovam o vazamento e seu reparo
– Notas fiscais de eventuais materiais utilizados
– Notas fiscais e/ou recibos de mão de obra
– Relatório técnico ou declaração datada e assinada pelo prestador de serviço responsável pelo reparo, sob as penas previstas para a conduta criminosa
A solicitação deve ser feita pelo usuário efetivo, que é o titular da conta e deve estar com cadastro atualizado nos bancos de dados do Daae.
Ao identificar o vazamento, o usuário deve notificar o Daae no prazo de até 90 dias, a partir da emissão da fatura a ser analisada e realizar os devidos reparos. Após a solicitação da revisão da fatura, o Daae fará a análise da documentação e, se necessário, realizará vistoria técnica.
De acordo com a lei, será feito cálculo da média de consumo de até seis meses de consumo, após o vazamento ter sido reparado. A média de consumo está sujeita à análise do histórico da ligação para verificação se o resultado apurado reflete o consumo real registrado pelo imóvel. Em caso de constatação de fraude ou irregularidades na leitura, o cálculo da média de consumo poderá ser realizado por meio de estimativas, com base no consumo após o vazamento solucionado.
No caso de vazamento visível, que são vazamentos de fácil percepção, identificável sem a necessidade de técnico especializado, o usuário deverá notificar o Daae e realizar o devido reparo. Neste caso, será feita análise de revisão exclusivamente da fatura de esgoto.
O agendamento deve ser feito na linha 0800-505-5200, que funciona 24 horas e recebe chamadas de telefones fixos e celulares, todos os dias da semana; pelo WhatsApp da autarquia, que funciona das 8 às 18 horas em dias úteis pelo número (19) 99290-6424 ou pelo site, no endereço https://daaerioclaro.sp.gov.br.
O atendimento presencial é realizado de segunda à sexta, das 8 horas às 15h30 na sede da autarquia, na Avenida 8A, número 360, no bairro Cidade Nova.
A solicitação da revisão da fatura será feita somente no atendimento presencial, mediante agendamento, já com a apresentação dos documentos necessários.