PORTARIA DAAE Nº. 031/2010 de 26 de agosto de 2010.
Dispõe sobre a instituição da padronização das ligações de água e dá outras providências.
O Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro, Estado de São Paulo, Eng.º Geraldo Gonçalves Pereira, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, e CONSIDERANDO a necessidade de se combater as perdas aparentes e não-aparentes do sistema público de distribuição de água potável, estabelecidas no padrão mundial de controle de perdas hídricas;
CONSIDERANDO que a correta apuração dos volumes consumidos pelos usuários é obrigatório para identificação dos índices de perdas, uma vez que seu principal indicador é a relação entre o volume disponibilizado e o volume faturado;
CONSIDERANDO que a redução das perdas é benéfica, uma vez que diminui os custos de produção mediante redução do consumo de energia, de produtos químicos e outros, otimizando as instalações existentes com aumento da oferta de água potável sem necessidade de expansão do sistema produtor;
CONSIDERANDO que a redução das perdas aparentes e não-aparentes contribui para a eficiência dos serviços prestados, e indiretamente para a ampliação da oferta efetiva e a promoção de reajustes tarifários módicos conforme legislação federal;
CONSIDERANDO que as perdas são reduzidas através do acesso sistemático e integral dos técnicos especializados do DAAE à ligação de água e ao hidrômetro, evitando-se assim diversos problemas, como a impossibilidade da coleta da leitura real, falta de manutenção em hidrômetros danificados e parados, fraudes em hidrômetros, ligações clandestinas ou não cadastradas e outras;
CONSIDERANDO a segurança do usuário do serviço público, observando que o acesso externo ao hidrômetro previne a entrada de estranhos ao imóvel, reduzindo o risco de sinistros e delitos ocasionados por pessoas que possa ilegalmente se passar por funcionários da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de facilidade para substituição e manutenção do ramal predial através da inserção de tecnologias mais eficientes, evitando a quebra de muros ou pisos internos, reduzindo transtornos aos consumidores, possibilidades de vazamentos, preservando a qualidade da água e ampliando a proteção contra vandalismos;
CONSIDERANDO a diminuição do tempo de execução das ligações de água e da coleta da leitura mensal do serviço prestado pelo DAAE;
CONSIDERANDO as determinações dos dispositivos legais da Portaria 246 do INMETRO e assim garantindo a qualidade da apuração de consumo;
CONSIDERANDO o número de imóveis do município que não há acesso externo ao cavalete ou medidor, gerando dificuldades para manutenção e acúmulos de cobrança, situação que se agrava nos casos de imóveis desocupados;
CONSIDERANDO o zelo pela segurança dos fiscais-leituristas e demais servidores do DAAE, evitando-se que sejam atacados por cães, pois não precisarão mais adentrar no imóvel;
CONSIDERANDO que o novo padrão de ligação de água do DAAE, com a unidade de medição dentro de um caixa padronizada, altamente resistente e de fácil instalação quando da construção ou reforma de imóveis visa a melhoria e maior durabilidade dos materiais utilizados na ligação de água, a redução de incidência de vazamentos e eventuais danos;
CONSIDERANDO que os Considerandos acima promovem a eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos, tanto para o usuário, quanto para a Autarquia e a sociedade em geral; e
CONSIDERANDO que o combate as fraudes e/ou perdas, promovem a emissão cada vez mais eficiente de contas justas, onde todos os usuários do sistema têm sua cobrança efetiva sobre o volume de água que realmente consumiram, efetivando assim a justiça social na cobrança pelo uso da água,
RESOLVE:
Art. 1º – As novas ligações de água, a segunda ligação de água, as mudanças de ligação de água, remoções, alterações e mudanças de cavalete, ligações cortadas em decorrência de confirmação de fraude no sistema de abastecimento e medição, imóveis com constatada dificuldade para acesso e/ou leitura e imóveis cujo acesso é impedido pelo usuário por qualquer motivo, deverão ser padronizadas nos moldes desta Portaria, que consiste na aquisição e instalação pelo usuário de uma Caixa de Proteção de Hidrômetro na divisa frontal ou lateral de seu lote com acesso externo, de acordo com o especificado no Anexo I, assim como pagamento do kit de instalação que será colocado pelo DAAE, composto dos seguintes materiais, conforme detalhados abaixo e no Anexo I.
I – Uma (1) caixa de proteção de hidrômetro, com 381 mm de largura, 348 mm de altura e 130 mm de profundidade, fabricada em polipropileno, cor cinza, estampa em relevo com o logotipo e inscrição do DAAE – Rio Claro e garantia de cinco anos, conforme especificação do Anexo.
II – Um (1) adaptador PEAD com registro PVC azul – cabeça estriada 20mmx3/4”.
III – Um (1) cotovelo PVC azul com reforço metálico 3/4”x3/4”.
IV – Um (1) hidrômetro padrão que ficará lacrado e posicionado na parte frontal, em posição horizontal.
V – Duas extremidades (2 tubetes e 2 porcas) de dimensões adequadas para instalação do hidrômetro.
VI – Dois (2) lacres anti-fraude com logotipo do DAAE – Rio Claro para proteção das extremidades.
VII – Um (1) lacre anti-fraude interno, colocada na extremidade de saída do hidrômetro.
VIII – Conexões para ligação na rede e tubo confeccionados em PEAD.
IX – Um (1) tubo camisa 50mm (11/2”) PVC branco.
X – Uma (1) curva de 90ª raio longo de PVC branco rígido 50mm (11/2”) com bolsa.
XI – Um (1) registro de latão diâmetro 3/4” (deve ser instalado logo após a saída da caixa de proteção), para utilização do usuário, antes da torneira de jardim.
XII – Um (1) niple ¾’ PVC.
XIII – Uma (1) luva ¾’ PVC.
XIV – Duas arruelas para hidrômetro ¾’.
XV – Um lacre confeccionado em cabo de aço ou material similar, para garantir a inviolabilidade da caixa de proteção do hidrômetro.
- 1º – A Caixa de Proteção, descrita no Item I deste artigo, deverá obrigatoriamente ser retirada na Sede do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro, dentro dos horários previstos para atendimento presencial, mediante o pagamento do preço do serviço solicitado ou sua fração, quando do parcelamento dos serviços.
- 2º – O usuário, quando adquirir a caixa, levará para instalação em seu imóvel a caixa com a tampa, para a sua referida instalação.
- 3º – Não será admitida a utilização de outra caixa senão a adquirida no balcão de atendimento do DAAE.
- 4º – Os Itens IX, X e XI, assim como a tubulação de saída da caixa protetora, deverão ser adquiridas e instaladas pelo usuário, com materiais de alta qualidade, conforme os termos desta Portaria.
- 5º – Os demais itens do padrão deverão ser pagos ao DAAE, anteriores ou posteriores ao pagamento de aquisição da Caixa de Proteção e seguindo as normas de cobranças de serviços complementares da Autarquia, e serão instalados pelos profissionais do DAAE.
Art. 2º – Para que a ligação ou padronização da ligação de água seja realizada, são necessários os seguintes pré-requisitos:
I – A Caixa de Proteção deve estar devidamente instalada pelo usuário, em mureta na divisa frontal do imóvel, com acesso à rua, numa altura mínima de 70 (setenta) centímetros e altura máxima de 100 (cem) centímetros da base inferior em relação ao piso acabado, com a grade de visualização voltada para o logradouro, em local de fácil acesso e espaço para leitura e manutenção, conforme exposto no Anexo I.
II – A Caixa de Proteção deve estar instalada dentro de todos os procedimentos detalhados para instalação da caixa de proteção de hidrômetro, desenho técnico com detalhe esquemático da ligação e relação de materiais necessários para execução conforme descritos no Anexo I da presente Portaria.
III – O usuário deverá providenciar previamente a execução de todas as instalações hidráulicas internas do imóvel previstas no Anexo I desta Portaria.
IV – Após a conclusão da instalação da caixa de proteção e instalações hidráulicas internas, o usuário deverá entrar em contato com o DAAE pelo telefone (19) 3531-5200, informando o número do Protocolo e número de telefone para contato para que o Setor de Ligações providencie o pré-agendamento da execução da ligação de água, sendo que a mesma somente será feita se a instalação estiver de acordo com todas as condições previstas no Anexo I (no muro ou mureta deverá constar o número correto do imóvel, fornecido pelo DAAE). Em qualquer situação deverá ser garantido o livre acesso do DAAE a essa instalação, para viabilizar os trabalhos de leitura, manutenção, entre outros, em qualquer hora do dia e da noite.
V – No ato da execução da ligação, se houver qualquer irregularidade de responsabilidade do usuário, não será concluído o serviço, sendo que a Equipe de Ligações deixará no local um aviso sobre a ocorrência que deverá ser corrigida. Após solucionar o problema o usuário deverá comunicar novamente o DAAE nos termos do item anterior para reiniciar o processo de pré-agendamento.
- 1º – Fica vedada a instalação hidráulica de qualquer imóvel, por qualquer profissional e/ou empresa contratada pelo DAAE para execução de ligações, sem que haja o fiel cumprimento do disposto neste Artigo.
- 2º – Os contratos de prestação de serviços devem, obrigatoriamente, conter cláusulas punitivas para o descumprimento do previsto nesta Portaria, o qual poderá ser constatado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratual fixado.
- 3º – O não cumprimento do disposto pelos agentes do DAAE constitui infração ao Regulamento do DAAE e crime funcional, passível de punição nos termos da Lei.
Art. 3º – Nos casos de requerimento elaborado pelo usuário de simples substituição do cavalete existente pela caixa de proteção de hidrômetro, sem necessidade de mudança de ligação, será utilizada a mesma norma acima exposta (anexo) e cobrado o custo correspondente à padronização.
Art. 4º – Os casos que apresentarem situações excepcionais deverão ser remetidos à Diretoria competente e à Procuradoria Jurídica do DAAE para a manifestação pertinente e decisão do Sr. Superintendente.
Parágrafo Único – Os casos de individualização de micromedição para condomínios verticais e horizontais possuirão norma própria, exceto quando se tratarem de unidades em disposição horizontal ou similares, estas deverão enquadrar-se na padronização prevista nesta Portaria.
Art. 5º – Os Setores Comercial, de Atendimento ao Cliente Presencial e Atendimento Telefônico (Teleatendimento) deverão orientar e disponibilizar de forma adequada aos usuários os procedimentos padronizados no Anexo I, visando esclarecer e informar a forma correta de implantação da ligação, rigorosamente de acordo com o padrão, conforme disposto nos artigos 1ª à 4ª, inclusive com o apoio de folhetos e manuais explicativos disponibilizados no Balcão de Atendimento.
Parágrafo Único – Os setores devem disponibilizar cópia desta Portaria em meio digital, para livre acesso ao público interessado, através do sítio eletrônico do DAAE na internet.
Art. 6º – O Setor de Almoxarifado deverá adquirir receber, conferir, guardar e controlar todo o material destinado ao atendimento desta portaria, promovendo o controle de estoque físico e do consumo para efeito de previsão, atentando para que seja preservado estoque mínimo, bem como promover a entrega mediante a requisição de materiais.
Parágrafo Único – A Área de Tributação ou Comercial deverá providenciar todas as informações solicitadas pelo Almoxarifado para cumprimento do previsto neste Artigo.
Art. 7º – Fica facultada ao usuário a utilização da padronização prevista nesta Portaria os procedimentos solicitados pelo usuário até 31 de agosto de 2010.
Parágrafo Único – As solicitações efetuadas a partir de 1º de setembro de 2010 deverão seguir os termos descritos nesta Portaria.
Art. 8º – O anexo do Art. 1º encontrar-se-á disponível no site www.daaerioclaro.sp.gov.br e impresso no balcão de atendimento da Autarquia.
Art. 9º – Esta portaria estará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Sede do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro, Estado de São Paulo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2010.
CUMPRA-SE.
Rio Claro – SP. 26 de Agosto de 2010.
ENG.º GERALDO GONÇALVES PEREIRA
SUPERINTENDENTE
Afixado na Sede do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro (SP), na mesma data supra.
DANIEL ALSLEBEN JOBSTRAIBIZER
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DR.ª ANA MARIA CASAGRANDE
PROCURADORA JURÍDICA