Plano Nacional de Saneamento Básico

Com o advento da Lei nº 11.445/07, foi cunhado o conceito de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas. 

A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Em seu art. 52 a lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). 

A questão do planejamento do setor já foi objeto de vários debates e do posicionamento do Conselho das Cidades que editou a Resolução Recomendada nº. 33, de 1º de março de 2007,estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho integrado por representantes do Governo Federal para o acompanhamento da elaboração do PLANSAB. 

O Grupo de Trabalho Interministerial e o Grupo de Acompanhamento do Conselho das Cidades (GTI e GA), incumbidos de acompanhar o Plansab, também participaram das discussões sobre a política e o conteúdo mínimo dos planos de saneamento básico cujas orientações constam da Resolução Recomendada nº 75 aprovada pelo Concidades. 

A esse aspecto, soma-se o compromisso do País com os Objetivos do Milênio das Nações Unidas e a instituição de 2009 – 2010 como o Biênio Brasileiro do Saneamento (Decreto nº 6.942/09), com o propósito de mobilizar para o alcance da meta de, até o ano de 2015, reduzir pela metade a proporção de pessoas que não contam com saneamento básico.  

Participação do MMA no Plansab  

O MMA, por intermédio do Departamento de Ambiente Urbano da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, integra o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), na condição de coordenador, na esfera federal, do Programa Nacional de Resíduos Sólidos do Plano Plurianual 2008-2011. Do GTI participam, além do MMA: a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Turismo, a ANA, o Ministério da Integração Nacional, a CODEVASF, o Ministério da Saúde, a FUNASA, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Caixa Econômica Federal, o BNDES e o Conselho das Cidades sob a coordenação do Ministério das Cidades. Incumbe ao GTI coordenar a elaboração e promover a divulgação do Plansab. 

A título de subsídio, a SRHU/DAU, entre outras ações, promoveu a realização de uma oficina em 29 de outubro de 2008, em Brasília, DF. O objetivo da oficina foi de extrair os aspectos fundamentais da problemática dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU para o planejamento de curto, médio e longo prazo no âmbito do Plano Nacional de Saneamento Básico. 

Pacto pelo Saneamento Básico 

Após o lançamento, em dezembro de 2008, do “Pacto pelo Saneamento Básico: mais saúde, qualidade de vida e cidadania”, documento cujo propósito é buscar a adesão e o compromisso de toda a sociedade em relação aos eixos, estratégias e ao processo de elaboração do PLANSAB, ingressa-se na fase de elaboração do “Panorama do Saneamento Básico no Brasil”.  

O Compromisso pelo Meio Ambiente e Saneamento Básico 

Em decorrência do “Pacto pelo Saneamento Básico”, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério das Cidades decidiram firmar o “Compromisso pelo Meio Ambiente e Saneamento Básico” que consiste em um conjunto de ações em curso ou a serem estruturadas para atingir metas intermediárias preconizadas pela Lei de Saneamento Básico até o ano de 2020. Com o objetivo de construir e contribuir para a definição conjunta de ações e programas de grande relevância para o setor de saneamento, o “Compromisso” resulta de uma ampla reflexão sobre as tendências e os desafios atuais do saneamento básico no Brasil.  

Articulação Institucional entre o MMA e o Ministério das Cidades 

A parceria entre o MMA, por intermédio da SRHU/DAU e da ANA, e o Ministério das Cidades consolida-se, portanto, por meio dos seguintes processos: 

a) O Ministério do Meio Ambiente é o coordenador do Programa de Resíduos Sólidos do Governo Federal no PPA 2008-2011 . No GTI, o MMA, por meio da SRHU, responde pelas questões relacionadas ao tema; 

b) O MMA, por meio da SRHU, atua como Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, fórum no qual foi criado um Grupo de Trabalho ligado à Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos. A atuação do GT inaugura um movimento pela integração entre o CNRH e o Conselho das Cidades, representando um canal capaz de incorporar as expectativas da área de recursos hídricos no Plano Nacional de Saneamento Básico; 

c) O MMA atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Meio Ambiente, fórum no qual também está prevista a apreciação do Plano Nacional de Saneamento Básico; 

d) A SRHU é responsável pela formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a ANA por sua implementação, política que mantém importantes interfaces com a Política Federal de Saneamento Básico; 

e) Dentre as suas atribuições, a ANA , exerce a regulação dos serviços de saneamento básico, por meio da emissão de outorgas (de uso da água e de lançamento de efluentes) e dos CERTOHs, assim como da cobrança pelo uso da água.  

O que diz a nossa Lei Federal de Saneamento? 

Saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: 

Abastecimento de água potável

Esgotamento sanitário Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 

Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas 

Os Princípios da Lei 11.445 na prática! 

Universalização e Integralidade = Todos os serviços do saneamento para todos! 

Respeito às peculiaridades locais = Devemos voltar nosso olhar para o Local! 

Sustentabilidade econômica = O funcionamento do sistema tem custo! 

Consideração à capacidade de pagamento = Esse custo deve ser adequado à população que o paga! 

Transparência e controle social = A população tem direito de conhecer seu Sistema e participar das decisões! 

Segurança, qualidade e regularidade = O Sistema deve ser de confiança!  

E quais são os novos deveres? 

–  Participar das decisões sobre o nosso sistema, como as tarifas sociais de agia e esgoto; 

–  Comunicar a prefeitura sobre mau funcionamento dos sistemas de saneamento (vazamentos, odores, entupimentos, etc); 

–  Trabalhar para que todos os adultos, jovens e crianças de nossa comunidade valorizem o saneamento; –  Pagamento das tarifas adequadas; 

–  Fiscalizar as ligações clandestinas de esgoto à rede pluvial. 

Agora que você já sabe o que diz a Lei de Saneamento, participe, faça sua parte! Fique de olho, fiscalize se seus direitos estão sendo respeitados e cobre o responsável pelo Sistema de Saneamento na sua cidade: O Prefeito!